As prestações de incapacidade parcial permanente (PPD) são pagáveis pela perda funcional permanente da utilização do corpo com base num horário de invalidez. Por exemplo, uma amputação de uma parte do corpo ou algumas cirurgias resultará num pagamento adicional de um benefício de incapacidade parcial permanente.
Desde 1984, as classificações PPD foram atribuídas como percentagem de incapacidade ao corpo como um todo. O horário PPD é utilizado para determinar a classificação. A classificação percentual total é multiplicada por um montante específico em dólares ou um número de semanas para determinar os benefícios que são pagáveis. A classificação não pode exceder 100 por cento de todo o corpo para qualquer lesão. As prestações de incapacidade parcial permanente podem ser pagas simultaneamente com as prestações de incapacidade parcial temporária (TPD) e de incapacidade total permanente (PTD), mas não com as prestações de incapacidade total temporária (TTD).
Recursos
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horários de PPD
- p>p>Benefícios a pagar por PPD
- p> Guia de Formação de Ajustadores Básicos
Tempo de pagamento
PPD é normalmente pago quando o TTD termina e quando o empregado atinge a melhoria médica máxima (MMI). Se os benefícios estiverem a ser pagos periodicamente após o pagamento da TTD, ou em simultâneo com o pagamento da TPD, os pagamentos devem continuar sem interrupção nos mesmos intervalos em que os benefícios da TTD foram pagos. Se uma classificação não tiver sido recebida quando um empregado chega ao MMI, a seguradora deve solicitar uma avaliação do PPD ao médico assistente.