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Um protesto formal levantado durante um julgamento, depoimento ou outro procedimento indicando que o advogado objectante deseja que o juiz rejeite ou o testemunho de uma determinada testemunha ou outra prova que viole as regras da prova ou outra lei processual. No julgamento, estas são normalmente levantadas depois da parte contrária colocar uma questão da testemunha, mas antes de a testemunha poder responder, ou quando a parte contrária procura entrar numa prova.

Após um advogado apresentar uma objecção, o juiz toma então uma decisão. Se um juiz sustentar a objecção, isso significa que o juiz concorda com a objecção e não aceita a pergunta, testemunho ou prova. Se o juiz anular a objecção, significa que o juiz discorda da objecção e permite a pergunta, o testemunho ou a prova. O juiz também pode permitir que o advogado reformule a pergunta para corrigir o que quer que tenha sido censurável.

Objecções também podem ocorrer em resposta à conduta de um juiz.

Algumas objecções comuns incluem:
1. Irrelevante. Que o depoimento, de acordo com uma pergunta feita ou o item de prova em particular, não é relevante para o caso.
2. A testemunha é incompetente.
3. Violação da regra da melhor prova.
4. Violação da regra do depoimento.
5. Especulativo. Que a pergunta pede à testemunha que especule sobre algo.
6. Liderança. Quando a pergunta colocada pelo advogado procura levar a testemunha a fazer uma afirmação.
7. Violação da regra da prova da parol.
8. Repetitiva. (também perguntado e respondido). A pergunta já foi colocada e respondida.

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