Pedir um Visto Americano

Vistos de Turistas/Empresa

Nesta página:

      • Informação Geral
      • Requisitos
      • Documentação Necessária para a Candidatura
      • Como se Candidatar
      • Documentos de Apoio

      • Documentos de Apoio para Candidatos à Procura de Cuidados Médicos.

      P>Perguntas frequentes

      h4>Informações geraisp>p>O visto de visitante B-1/B-2 é para pessoas que viajam temporariamente para os Estados Unidos para negócios (B-1), lazer/turismo, ou tratamento médico (B-2). O visto B-1 é geralmente utilizado por viajantes que vão dar ou procurar aconselhamento de associados comerciais, participar em convenções/conferências científicas, educacionais, profissionais ou de negócios, liquidar bens ou negociar contratos. O visto B-2 é para viagens de natureza recreativa, incluindo visitas turísticas, visitas a familiares ou amigos, tratamento médico, e actividades de natureza fraterna, social ou de serviço. Muitas vezes, os vistos B-1 e B-2 são combinados e emitidos como um visto único: o B-1/B-2.

      Requisitos

      Se solicitar um visto B-1/B-2, deve demonstrar ao funcionário consular que é elegível para um visto para os Estados Unidos ao abrigo da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). A secção 214(b) do INA presume que cada requerente de visto B-1/B-2 é um potencial imigrante. Deve ultrapassar essa presunção legal mostrando:

        • Que o objectivo da sua viagem aos Estados Unidos é uma visita temporária, tal como para negócios, prazer, ou tratamento médico.
        • Que planeou permanecer nos Estados Unidos durante um período de tempo limitado
        • Evidência de fundos para cobrir as suas despesas enquanto estiver nos Estados Unidos
        • Que tem residência fora dos Estados Unidos, bem como outros laços sociais ou económicos que irão assegurar o seu regresso no final da sua visita.

        Os membros que trabalham a bordo de navios dentro da Plataforma Continental Externa podem ser elegíveis para vistos B-1 em determinadas circunstâncias.

        alguns cidadãos estrangeiros podem não ser elegíveis para vistos ao abrigo da Lei de Imigração e Nacionalidade. Pode ler mais sobre a Lei de Imigração e Nacionalidade e inelegibilidade de vistos aqui.

        Documentação necessária para o pedido

        Se estiver a solicitar um visto de turismo ou de negócios, deve apresentar os seguintes documentos:

        • Página de confirmação do formulário de pedido de visto DS-160. Para mais informações sobre o formulário, visite a página DS-160.
        • li>Um passaporte válido para viajar para os Estados Unidos com uma validade de pelo menos seis meses mais longa do que o período de permanência nos Estados Unidos (a menos que acordos específicos com cada país prevejam excepções). Se mais do que uma pessoa estiver listada no seu passaporte, cada pessoa que procura um visto deve apresentar um pedido.

        Além destes documentos, deve apresentar a carta de confirmação da entrevista indicando que marcou a sua marcação através deste serviço no dia da entrevista. Pode também apresentar documentos relevantes para a sua entrevista para visto de não-imigrante. No entanto, note que o funcionário consular não pode pedir quaisquer documentos comprovativos.

        Como requerer

        Etapa 1

        Determine a sua classe de visto lendo os Vistos de Não Imigrante Mais Comuns. Cada classe de visto explica os requisitos e os elementos de aplicação. Seleccione o tipo de visto aplicável à sua situação.

        Não se esqueça de verificar o Programa de Isenção de Vistos. Se o seu país participa no Programa de Isenção de Vistos, não precisa de solicitar um visto se estiver a viajar em negócios ou lazer e só estará nos Estados Unidos durante 90 dias ou menos.

        Passo 2

        P>O passo seguinte é preencher o Formulário DS-160. Certifique-se de ler cuidadosamente o guia sobre como preencher o formulário DS-160. Todas as informações devem ser correctas e precisas. Uma vez submetido o formulário, nenhuma alteração pode ser feita. Se precisar de ajuda, consulte um advogado de imigração ou tradutor. O Serviço de Informação sobre Vistos não pode ajudá-lo a preencher o seu formulário DS-160. Precisará do seu número de confirmação DS-160 para marcar a sua marcação.

        p>Attenção! Se o seu pedido de visto foi negado anteriormente, precisa de preencher um novo formulário DS-160.

        Passo 3

        Vá a www.ustraveldocs.com para criar o seu perfil com os seus dados biográficos e outras informações relevantes para o tipo de visto que está a requerer. Ao longo do processo, poderá seleccionar o tipo de visto que solicita, introduzir os seus dados pessoais, adicionar dependentes e seleccionar o gabinete onde prefere ir buscar o seu passaporte. Uma vez completado o seu perfil, o sistema gerará uma página de confirmação indicando o montante que deve pagar. Se se candidatar em conjunto com os seus familiares, o sistema dar-lhe-á a opção de agrupar todas as candidaturas para obter o montante total devido. Imprima esta página de confirmação e apresente-a ao Banco Popular quando for pagar.

        Passos 4

        Agora de ter preenchido o formulário DS-160 e criado o seu perfil online, deve proceder ao pagamento da taxa de pedido de visto. A tabela da taxa de pedido de visto, inclui o custo de cada categoria de visto, bem como o equivalente em moeda local. Os pagamentos só podem ser efectuados em moeda local (pesos dominicanos). Pode pagar a taxa em qualquer agência do Banco Popular. Para mais informações sobre as suas opções de pagamento, clique aqui. Para encontrar uma agência do Banco Popular, clique aqui.

        Passo 5

        Depois de efectuar o pagamento no banco, volte a www.ustraveldocs.com e introduza os seus dados para voltar a entrar no seu perfil. Encontre a opção de marcar a consulta e responder às perguntas relativas aos seus vistos anteriores, caso tenha tido algum. É importante completar as perguntas de forma precisa e honesta, estas perguntas determinarão se precisará de marcações na Embaixada e no Centro de Solicitação de Vistos (VAC), ou apenas de uma marcação no VAC, ou se se qualifica para solicitar o visto através de serviços de correio sem necessidade de marcação.

        A grande maioria dos candidatos tem de marcar duas marcações: uma para o Centro de Candidatura a Vistos (VAC) e outra para a Embaixada.

          • Primeiro, marque a sua entrevista na Embaixada.
          • Dois, marque a sua entrevista no Centro de Candidatura a Vistos (VAC) para tirar as suas impressões digitais e fotografia. Esta marcação deve ser pelo menos um dia antes da entrevista da Embaixada, embora haja a possibilidade de fazer ambas as marcações no mesmo dia quando os candidatos vêm de locais distantes.

          Quando estiver na página principal do sistema, clique no menu em “Marcar uma marcação” (no lado esquerdo da página). Isto dará início ao processo para marcar uma consulta.

          P> Necessitará de três peças de informação para marcar a sua consulta:

            • Seu número de passaporte
            • O número de recibo de pagamento da taxa de visto. (Clique aqui se precisar de ajuda para encontrar este número.)
            • O código de barras de dez dígitos da página de confirmação do seu formulário DS-160
            passo 6

            No dia da sua marcação no Centro de Solicitação de Vistos (VAC), necessitará:

                • Um passaporte válido para viajar para os Estados Unidos com uma validade de pelo menos seis meses mais longa do que o tempo que permanecerá nos Estados Unidos (a menos que acordos específicos com cada país prevejam excepções). Se mais do que uma pessoa estiver listada no seu passaporte, cada pessoa que procura um visto deve apresentar um pedido.
                • A folha de confirmação do seu formulário DS-160
                • No caso do requerente ter menos de 14 anos de idade e não comparecer à entrevista, deve ser apresentada uma fotografia, conforme especificado pelo Departamento de Estado. Ver Fotografias e impressões digitais para mais informações.
                passo 7

                Após comparecer à sua consulta no VAC para tirar as suas impressões digitais e fotografia; terá de comparecer na Embaixada dos EUA. Deve apresentar-se à Embaixada no dia e hora previstos para a sua entrevista, chegando não mais de 15 minutos antes da hora marcada para a sua entrevista. Deve comparecer para a sua consulta com:

                • A folha de confirmação da consulta
                • A folha de confirmação do seu formulário DS-160
                • Seu passaporte actual (com código de barras afixado no VAC) e passaportes anteriores
                • Aqualquer documentação de apoio ao seu pedido, dependendo do tipo de visto

                A Embaixada dos EUA não receberá pedidos incompletos.

                Attenção! Os candidatos cuja idade seja inferior a 14 anos no momento da sua nomeação na Embaixada não têm de assistir pessoalmente à nomeação na VAC ou à entrevista consular na Embaixada. Os pais ou tutores legais podem apresentar os documentos acima.

                Se o seu visto for aprovado, este ser-lhe-á entregue através de um serviço de correio rápido, conforme agendou quando marcou as suas entrevistas.

                Documentos de apoio

                Documentos de apoio são apenas um dos vários factores que o funcionário consular considerará durante a sua entrevista. Os funcionários consulares analisam cada pedido numa base individual e consideram, entre outros, factores profissionais, sociais, culturais, e outros. Os funcionários consulares podem analisar as suas intenções específicas, situação familiar, os seus planos e projectos a longo prazo no seu país de residência. Cada caso é examinado numa base individual e é tido em plena consideração ao abrigo da lei.

                Não é obrigado a trazer quaisquer documentos adicionais para a sua entrevista para obtenção de visto de não imigrante para além de uma cópia da página de confirmação DS-160 e do seu passaporte.

                É bem-vindo a trazer outros documentos que sejam relevantes para o seu caso, mas esteja ciente de que o funcionário consular não os pode solicitar.

                Aviso! Não apresentar documentos falsos. A fraude ou apresentação de documentos falsos pode resultar na inelegibilidade permanente do visto. Se estiver preocupado com a confidencialidade, deve apresentar os seus documentos à Embaixada num envelope selado. Os candidatos devem abrir os envelopes em frente do funcionário consular e passar os documentos por baixo da janela. A Embaixada não disponibilizará a sua informação a ninguém e respeitará a confidencialidade da sua informação.

                Estudantes

                Submeter os seus últimos relatórios académicos, transcrições e diplomas/diplomas. Apresentar também provas de apoio financeiro tais como extractos bancários, recibos de depósitos a prazo, ou qualquer outra prova.

                Documentos de apoio aos requerentes que procuram cuidados médicos.

                Se desejar viajar para os Estados Unidos para tratamento médico, deverá estar preparado para apresentar a seguinte documentação adicional:

                • Um diagnóstico de um médico local explicando a natureza da sua doença e a razão pela qual necessita de tratamento nos Estados Unidos.
                • Uma carta de um médico ou de uma instituição médica nos Estados Unidos indicando a sua vontade de tratar essa condição específica e detalhando o tempo e o custo estimado do tratamento (incluindo honorários médicos, custos de hospitalização e despesas médicas gerais).
                • Uma declaração de responsabilidade financeira de indivíduos ou de uma organização que pagará as suas despesas de transporte, médicas e de vida. Aqueles que garantem o pagamento destas despesas devem apresentar provas da sua capacidade para o fazer, geralmente através de extractos bancários ou outras declarações de rendimentos/poupanças ou cópias autenticadas de declarações fiscais. Podem também fornecer provas de seguros internacionais para cobrir despesas incorridas durante o tratamento.

                Para mais informações sobre vistos turísticos e de negócios, visite o website do Departamento de Estado.

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