Neste artigo
Os seguintes países não fazem parte do Espaço Schengen, no entanto, PERMITEM os cidadãos estrangeiros de outros países de entrar e permanecer nos seus territórios, APENAS mostrando um Visto Schengen válido (entrada dupla ou entrada múltipla). Estes estrangeiros, NÃO necessitam de um visto nacional emitido por estes países para entrar, transitar e permanecer temporariamente no seu território.
Os seguintes são países onde o visto Schengen pode ser utilizado como um visto substituto dos seus vistos nacionais para entrar e permanecer no seu território:
Albânia
Baseado na Lei n.º 108/13 “Sobre Estrangeiros”, pela Decisão do Conselho de Ministros Nº 513/13 “Sobre o Tratamento de Estrangeiros”, os estrangeiros podem entrar, transitar e permanecer nos territórios da Albânia sem um visto albanês se tiverem um visto Schengen de curta duração válido e de entrada múltipla, anteriormente utilizado num dos Estados Schengen.
O período máximo permitido de permanência desta categoria de estrangeiros é de 90 DIAS em qualquer período de 180 DIAS (Para mais e informações actualizadas clique aqui!).
Antígua e Barbuda
Estrangeiros – nacionais de países terceiros que pretendam entrar, transitar e executar estadas de curta duração no território de Antígua e Barbuda podem fazê-lo se beneficiarem de um visto Schengen válido. No entanto, o visto nacional será concedido à chegada (fronteira), um visto turístico de entrada única para estadias até 30 DIAS (Para mais informações actualizadas, por favor clique aqui!).
Bielorrússia
Nacionais de El Salvador, Honduras, China (até 3 DIAS) que pretendam entrar, transitar e realizar estadas de curta duração no território da República da Bielorrússia podem fazê-lo sem necessidade de um visto bielorrusso, no caso de possuírem um visto Schengen válido (Para mais informações actualizadas clique aqui!).
Bósnia-Herzegovina
P>Os estrangeiros que tenham um visto Schengen de entrada múltipla, podem entrar e permanecer na Bósnia-Herzegovina até 15 DIAS em cada entrada por período de 180 DIAS, se o visto tiver sido anteriormente utilizado num dos países do Espaço Schengen (Para mais informações actualizadas, clique aqui! e clique aqui!).
Bulgária
Desde 31 de Janeiro de 2012, a República da Bulgária entrou em vigor a decisão para um sistema de isenção de vistos de entrada, trânsito e estada, para os titulares de Vistos Schengen válidos. O período de estadia permitido nesta categoria de estrangeiros é de até 90 DIAS em qualquer período de 6-Meses.
Colômbia
P>É concedido aos titulares de passaportes emitidos pelos seguintes países ou territórios o acesso com isenção de visto por um máximo de 90 dias (salvo menção em contrário) se forem titulares de vistos ou autorizações de residência emitidos por um país do Espaço Schengen.
- Camboja
- China
- Índia
- Macau (180 dias)
- Myanmar
- Tailândia
- Vietname
Os titulares de vistos Schengen devem assegurar-se de que o seu visto é válido por pelo menos 180 dias a partir da data de chegada à Colômbia.
Costa Rica
Os estrangeiros podem entrar, transitar e permanecer no território da Costa Rica, até 30 DIAS dentro de qualquer período de 6 meses, sem necessidade de mostrar um visto adicional da Costa Rica, no caso de gozarem de um visto Scgengen (Para mais informações e actualizações, por favor clique aqui!). Actualizado a 19 de Dezembro de 2016: A Costa Rica elimina a entrada para os titulares de vistos Schengen.
Croácia
Desde 22 de Julho de 2014, a República da Croácia entrou em vigor a decisão de permitir a entrada, trânsito e permanência no seu território a todos os estrangeiros titulares de um visto Schengen válido, sem necessidade de apresentar um visto croata adicional. O período de estadia permitido é de 90 DIAS dentro de qualquer período de 6 meses (Para mais informações actualizadas clique aqui!).
Croácia é membro da UE desde Julho de 2013.
Chipre
P>Os estrangeiros estão dispensados de ter um visto cipriota se possuírem um visto Schengen válido (tipo C, de entrada dupla ou múltipla) se quiserem entrar, transitar e permanecer no território de Chipre. O período de estadia permitido para esta categoria de estrangeiros é de no máximo 3 MESES dentro de qualquer período de 6 MESES (Para mais informações actualizadas clique aqui!).
Geórgia
Os estrangeiros isentos de ter um visto georgiano para entrar, transitar e permanecer na Geórgia são pessoas titulares de um visto dos países Schengen. O período de estadia permitido para esta categoria de estrangeiros é de 90 DIAS em qualquer período de 180 DIAS (Para mais informações actualizadas, por favor clique aqui!).
Gibraltar
Nacionais de Marrocos, Chinna, Mongólia, Índia ou Rússia titulares de um visto Schengen válido de entrada múltipla, podem entrar, transitar e permanecer no território de Gibraltar sem necessitarem de um visto adicional de Gibraltar. O período de estadia permitido é de 21 DIAS (Para mais e informação actualizada, por favor clique aqui!).
Kosovo
Os estrangeiros que possuam um visto Schengen válido de entradas múltiplas estão isentos para obter um visto Kosovo para entrar, transitar ou permanecer no território da República do Kosovo por um período até 15 DIAS dentro de um período de 6 MESES (Para mais informações actualizadas, por favor clique aqui ou aqui!).
México
Se tiver um visto Schengen válido e não válido, não necessita de um visto para entrar no México para fins de turismo, negócios ou trânsito. Todos os indivíduos nesta categoria são obrigados a apresentar o seu visto válido e o visto não expirado juntamente com os seus passaportes. Ambos os documentos devem ser válidos durante toda a sua estadia no México. (Para mais informações actualizadas, clique aqui!).
Montenegro
Estrangeiros titulares de um visto Schengen válido podem entrar, transitar e permanecer no território da República do Montenegro sem necessidade de apresentar um visto montenegrino. O período de estadia permitido para esta categoria é de no máximo 30 DIAS por cada entrada por período de 180 DIAS (Para mais informações actualizadas clique aqui!).
Macedónia do Norte
Os estrangeiros que podem entrar, transitar e permanecer na Macedónia do Norte sem um visto nacional de entrada são estrangeiros, são aqueles que possuem um visto Schengen de curta duração (Tipo C). O período de estadia permitido neste caso é de 15 DIAS em cada entrada por período de 180 DIAS (Para mais e informação actualizada, por favor clique aqui!).
Panamá
P>Os estrangeiros estão autorizados a entrar, transitar e permanecer no território do Panamá, até 30 DIAS em qualquer período de 6-Meses, sem necessidade de mostrar um visto panamenho se tiverem um visto Schengen válido (Para mais e informações actualizadas, por favor clique aqui!) Actualizado em 16 de Janeiro de 2017: Os titulares de vistos Schengen já não são bons para entrar no Panamá.
Roménia
P>Os estrangeiros que pretendam entrar, transitar e realizar estadas de curta duração na Roménia, podem fazê-lo sem necessidade de mostrar um visto nacional romeno, se gozarem de um visto Schengen válido (tipo C, entrada dupla ou múltipla). O período de estadia permitido não deve exceder o período de 90 DIAS num período de 6 meses e o visto deve ser utilizado primeiro no território do espaço Schengen (Para mais informações actualizadas, por favor clique aqui!).
São Tomé e Príncipe
Os estrangeiros que queiram entrar, transitar e permanecer no território de São Tomé e Príncipe podem fazê-lo, sem necessidade de provar ter um Visto Sap Tome e Príncipe, no caso de beneficiarem de um Visto Schengen válido. O período de permanência permitido nesta categoria de estrangeiros é de até 15 DIAS dentro de um período de 6 MESES (Para mais informações actualizadas clique aqui!).
Sérvia
Desde 30 de Outubro de 2014, a República da Sérvia decidiu permitir a entrada, o trânsito e a permanência de estrangeiros no seu território sem possuir um visto sérvio, caso estes possuam um visto Schengen válido. O período de estadia permitido não deve exceder 90 DIAS dentro de um período de 6 MESES (Para mais e informações actualizadas clique aqui!).
Turquia
Nacionais do Afeganistão, Angola, Bangladesh, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro Africana, Chade, Comores, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Djibuti, Egipto, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Índia, Iraque, Quénia, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Mauritânia, Moçambique, Nepal, Níger, Coreia do Norte (República Popular Democrática da Coreia), Paquistão, Filipinas, República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suazilândia, Tanzânia, Togo, Uganda, Vietname, Iémen, Zimbabué detentores de um visto Schengen válido são PERMITIDOS a entrar, transitar e executar estadas de curta duração na Turquia.
PÕEM primeiro obter um visto electrónico turco de entrada única com uma validade de 1 MÊS (com possibilidade de solicitar esse visto electronicamente no sítio web www.evisa.gov.tr (Para mais informações actualizadas clique aqui!).
Última Actualização em 1 de Outubro de 2019