“Os seguintes países são membros do Acordo de Schengen: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça e Liechtenstein. Este visto é válido em todos os Estados Schengen para uma estadia de até 90 dias num período de seis meses para uma visita, turismo ou negócios, mas não para fins de emprego ou reunificação familiar. Os cidadãos filipinos titulares de um passaporte comum são obrigados a requerer um visto para entrar no espaço Schengen.
Os titulares de um passaporte oficial ou diplomático filipino não necessitam de visto para viajar para Espanha. Se viajarem para outros países Schengen, devem verificar com o Consulado em questão se é necessário um visto separado.
Para uma visita a um Estado Schengen, os pedidos de visto devem ser apresentados no Consulado desse Estado Membro em particular. Se a visita incluir mais do que um destino, os pedidos de visto devem ser apresentados no Consulado do Estado Membro cujo território constitui o destino principal da(s) visita(s) em termos de finalidade ou duração da estada. Se o viajante tiver de permanecer ao mesmo tempo em diferentes países Schengen, o pedido deve ser apresentado na Embaixada do país da primeira entrada.
Vistos não são emitidos no dia do pedido. O pedido de visto de curta duração pode ser processado em 3-5 dias úteis.
Nota: Os requerentes com passaporte filipino a quem tenha sido emitida uma autorização de residência temporária ou permanente por outros países (ou seja, titular do Green Card dos EUA, autorização de trabalho, estudante, etc.) devem solicitar no país onde residem normalmente a maior parte do ano”.