Em 24 de Fevereiro de 2021, o Governo Checo aprovou a Medida de Protecção do Ministério da Saúde (No.MZDR 7790/2021), que responde à ameaça da introdução de mutações mais agressivas do coronavírus – brasileiro e sul-africano – na República Checa. Nesta medida de protecção, o Ministério da Saúde proíbe aos cidadãos checos e outras pessoas residentes na República Checa entre 26 de Fevereiro e 11 de Abril de entrarem em países com um risco extremo destas mutações. Especificamente, estes países são Botswana, Brasil, Eswatini (Suazilândia), África do Sul, Quénia, Lesoto, Malawi, Moçambique, Tanzânia (incluindo as ilhas Zanzibar e Pemba), Zâmbia e Zimbabué. Só podem ser realizadas viagens urgentes e que não podem ser adiadas. Nesses casos, os viajantes são obrigados a notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros da sua viagem. Esta notificação significa o registo na base de dados DROZD antes da viagem. A violação desta medida de protecção será sancionada de acordo com a Lei de Protecção da Saúde Pública.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros chama igualmente a atenção para o facto de, devido à situação epidemiológica persistentemente desfavorável na República Checa e no estrangeiro, existirem restrições significativas ao transporte e à introdução de medidas restritivas extensivas que limitam a entrada e a circulação no território de países individuais, incluindo a República Checa. Actualizamos continuamente as condições de entrada a países individuais nos websites das embaixadas checas relevantes e fornecemos uma visão geral das mesmas abaixo deste artigo.
Antes de viajar para o estrangeiro ou antes de planear regressar à República Checa através de um país terceiro, recomenda-se verificar as condições de transporte actualmente aplicáveis directamente com o operador de transportes públicos contratado (avião, autocarro, comboio). Não se pode excluir que as transportadoras individuais exijam que os passageiros se registem electronicamente e testem negativo para o COVID-19 antes de iniciarem a sua viagem.
Antes de uma possível viagem, o AMF da República Checa recomenda a subscrição de um seguro de viagem incluindo despesas médicas no caso do COVID-19.
Visualização das condições de entrada em países individuais quando se viaja para o estrangeiro
As condições de regresso à República Checa estão definidas na Medida de Protecção do Ministério da Saúde da República Checa
Devido ao desenvolvimento desfavorável da pandemia e às preocupações com a propagação de novas mutações do coronavírus, as regras de regresso à República Checa estão a ser alteradas sob a forma de uma Medida de Protecção do Ministério da Saúde. Os viajantes serão agora obrigados a submeter-se a testes para COVID-19 antes de regressarem à República Checa vindos da maioria dos países. Regras semelhantes estão gradualmente a ser adoptadas por todos os países da UE com o objectivo comum de evitar outra onda muito mais agressiva da pandemia.
A medida de protecção do Ministério da Saúde checo distingue agora 4 categorias de países: países de baixo risco (verde), países de risco médio (laranja), países de alto risco (vermelho) e países com risco muito elevado de infecção por COVID-19 (vermelho escuro). A lista de países de acordo com o nível de risco é determinada pela Comunicação do Ministério da Saúde da República Checa.
Informação do Ministério do Interior para cidadãos nacionais e estrangeiros no território da República Checa +420 974 801 801
From 19.
– países com baixo risco de COVID-19 (verde): os viajantes provenientes destes países podem entrar na República Checa sem quaisquer restrições.
– com risco médio de COVID-19 (laranja): os viajantes destes países devem notificar a sua chegada à estação regional de saúde responsável pelo seu local de residência antes de viajar para a República Checa, preenchendo um Formulário de Chegada e apresentando o certificado de preenchimento ao controlo fronteiriço. Ao mesmo tempo, o viajante deve submeter-se a um teste antigénico (realizado até 24 horas antes do início da viagem) ou a um teste RT-PCR (realizado até 72 horas antes do início da viagem à República Checa) e ter uma confirmação escrita de um resultado negativo de um laboratório acreditado. Esta confirmação será exigida pelo transportador como condição para aceitar o passageiro para transporte e deve ser apresentada pelo passageiro ao controlo fronteiriço na República Checa, mediante pedido. Durante um período de 14 dias após o regresso, é obrigatório o uso de respiradores ou dispositivos semelhantes (sempre sem válvula de exalação) que satisfaçam pelo menos todas as condições e requisitos técnicos (para o produto), incluindo uma eficiência de filtração de pelo menos 94% de acordo com as normas relevantes (por exemplo FFP2, KN95).
– com um risco elevado de COVID-19 (vermelho): os viajantes destes países devem notificar a sua chegada à estação regional de saúde responsável pelo seu local de residência, preenchendo o Formulário de Chegada e submetendo o certificado de preenchimento ao controlo fronteiriço antes de viajarem para a República Checa. Ao mesmo tempo, o viajante deve submeter-se a um teste antigénico (realizado até 24 horas antes do início da viagem) ou a um teste RT-PCR (realizado até 72 horas antes do início da viagem à República Checa) e ter uma confirmação escrita de um resultado negativo de um laboratório acreditado. Esta confirmação será exigida pela transportadora como condição de aceitação do passageiro para o transporte e deverá ser apresentada pelo passageiro ao controlo fronteiriço na República Checa a pedido. À chegada à República Checa, o passageiro deverá auto-isolar-se e no prazo de 5 dias após a chegada à República Checa, o passageiro será obrigado a submeter-se ao teste RT-PCR às suas próprias custas. Serão sujeitos a quarentena/auto-isolamento obrigatório (restrição da livre circulação) até apresentarem resultados negativos nos testes. Durante um período de 14 dias após o retorno, é obrigatório o uso de respiradores ou dispositivos semelhantes (sempre sem válvula de exalação) que satisfaçam pelo menos todas as condições e requisitos técnicos (para o produto), incluindo uma eficiência de filtração de pelo menos 94% de acordo com as normas relevantes (por exemplo, FFP2, KN95).
– com um risco muito elevado de COVID-19 (vermelho escuro): os viajantes destes países devem notificar a sua chegada à estação sanitária regional responsável pelo seu local de residência antes de viajarem para a República Checa, preenchendo o Formulário de Chegada e submetendo o certificado de preenchimento ao controlo fronteiriço. Ao mesmo tempo, o viajante deve ter sido submetido a um teste RT-PCR realizado não mais de 72 horas antes do início da viagem para a República Checa e ter confirmado por escrito um resultado negativo de um laboratório acreditado. Esta confirmação será exigida pela transportadora como condição de aceitação do passageiro para o transporte e deve ser apresentada pelo passageiro ao controlo fronteiriço na República Checa, a pedido. As pessoas que regressam de países com elevado risco de infecção são obrigadas a submeter-se a um teste de RT-PCR às suas próprias custas, o mais tardar 5 dias após a chegada e o mais tardar no 14º dia na República Checa, a menos que a autoridade de saúde pública tenha decidido sobre outras medidas de quarentena em casos individuais. Serão sujeitos a quarentena/auto-isolamento obrigatório (restrição de livre circulação) até que sejam submetidos resultados negativos do teste, ou seja, a quarentena/auto-isolamento terminará no mínimo no momento da submissão de um resultado negativo do teste, o que poderá ser realizado não antes de 5 dias após a chegada. Durante um período de 14 dias após o regresso, é obrigatório usar respiradores ou dispositivos semelhantes (sempre sem válvula de exalação) que cumpram pelo menos todas as condições e requisitos técnicos (para o produto), incluindo uma eficiência de filtração de pelo menos 94% de acordo com as normas relevantes (por exemplo, FFP2, KN95) em todo o lado fora de casa.
Na eventualidade de um viajante num país fora da União Europeia não se encontrar numa posição realista para providenciar a realização do teste necessário no país de partida antes de regressar à República Checa, ou em resultado da COVID-19 ter sido submetido ao isolamento no país de partida, conforme exigido pela regulamentação local, contactar a Embaixada da República Checa acreditada para o país em que se encontram actualmente.
O acima exposto não se aplica a:
(a) trabalhadores do transporte internacional, desde que o motivo da entrada seja apoiado por um documento adequado; com excepção dos motoristas do transporte internacional de mercadorias que transitarão pelo território da República Checa para ou através do território da Alemanha, que são obrigados a apresentar um certificado do resultado negativo de um teste de antigénio ou RT-PCR, que deve ser efectuado no máximo 36 horas antes da entrada no território da República Checa (de acordo com o ponto I.19);
b) para cidadãos da União Europeia, incluindo cidadãos da República Checa, e estrangeiros com uma autorização de residência de longa duração ou permanente na União Europeia, que transitam pela República Checa por via aérea no prazo de 12 horas; os estrangeiros têm direito a viajar para a República Checa apenas pelas razões especificadas no ponto II.2 Medida de protecção; estas pessoas em trânsito por terra estão sujeitas à obrigação de ter uma confirmação escrita de um laboratório acreditado de um resultado negativo de um teste de antigénio ou RT-PCR realizado no prazo de 24 horas antes de entrarem na República Checa, respectivamente.
c) para membros acreditados de missões diplomáticas na República Checa, incluindo pessoas de serviço privadas, titulares de passaportes de serviço emitidos pela República Checa e titulares de passaportes diplomáticos que viajem de ou para a República Checa em negócios oficiais e funcionários de organizações internacionais registadas no Ministério dos Negócios Estrangeiros, desde que a sua estadia no território não exceda 72 horas;
d) para menores de 5 anos;
e) atletas profissionais e membros da equipa nacional da República Checa ou de outros países, incluindo pessoas necessárias para um evento desportivo, excepto para pessoas autorizadas pelo Ministério da Saúde a participar em actividades de treino individuais ou num evento de massas para o qual tenham sido estabelecidas condições de higiene e antiepidémicas obrigatórias; para estas pessoas apenas o ponto I.4 ponto 4.1. (d) da Medida de Protecção e são obrigados, ao entrarem na República Checa a partir de um país com um risco elevado ou muito elevado de infecção, a submeterem-se a um teste RT-PCR para a presença da SRA-CoV-2 às suas próprias custas e a terem um resultado negativo no teste antes de se envolverem nessas actividades;
f) para trabalhadores transfronteiriços, alunos e estudantes que, para efeitos de trabalho ou educação, atravessam regularmente a fronteira estatal com a República Checa de ou para um Estado vizinho pelo menos uma vez por semana numa base legítima, e para viajar de ou para um Estado vizinho com o objectivo de exercer o direito de assistência ou contacto com uma criança menor;
g) para agentes da polícia que realizem actividades de escolta ou escolta de segurança de aeronaves;
h) para cidadãos da República Checa, cidadãos da União Europeia e titulares de um visto válido de longa duração, autorização de residência de longa duração, temporária ou permanente emitida pela República Checa, que apresentem um atestado médico escrito em inglês por um médico que opere na República Checa ou noutro Estado Membro da União Europeia, declarando que (1) não apresentam sinais clínicos de COVID-19, foi provado que a COVID-19, (2) foram submetidos ao isolamento na medida especificada nas medidas de emergência aplicáveis do Ministério da Saúde ou medidas de outro Estado-Membro da União Europeia devido a um resultado positivo no teste RT-PCR, e (3) decorreram pelo menos 14 dias, mas não mais de 90 dias desde o primeiro resultado positivo no teste RT-PCR; a confirmação deve incluir um carimbo, dados de identificação do médico e uma ligação telefónica; um possível modelo da confirmação é publicado no website do Ministério da Saúde;
i) para o pessoal de serviços de infra-estruturas críticas cujo desempenho de actividades seja do interesse da República Checa; para estas pessoas apenas o ponto I.3 I.4(d) e I.4(d);
j) para pessoas que possuam uma nota diplomática que certifique o isolamento documentado concluído em resultado da COVID-19, em conformidade com o ponto III.6 da Medida de Salvaguarda;
k) para a cooperação transfronteiriça no âmbito da intervenção do Sistema Integrado de Salvamento.
Visão geral das condições de entrada em cada país:
Azerbaijão
B
Bahamas
Bahrain
Bangladesh
Bélgica
Belize
Belarus
Bhutan
Bolívia
Bósnia e Herzegovina
Botswana
Brasil
Brunei
Bulgária
Burkina Faso
Burundi
C
Montanha Negra
China
D
Dinamarca
República Dominicana
Djibuti
E
Egipto
Equador
Eritreia
Estónia
Etiopia
F
Filipinas
Finlândia
França
G
Gâmbia
Gana
Gruza
Guatemala
Guinea
Guinea-Bissau
H
Haiti
Honduras
Hong Kong
CH
Chile
p>Croácia
I
Índia
Indonésia
Iraque
Irão
Irlanda
Islândia
Itália
Israel
J
Jamaica
Japão
Yemen
África do Sul
Sudão do Sul
Jordânia
K
Cambodja
Canadá
Cabo Verde
Qatar
Cazaquistão
Quénia
Colômbia
Comores
República da Coreia
Kosovo
Costa Rica
Cuba
Kuwait
Kyprus
Kyrgyzstan
L
Laos
Lesotho
Líbano
Libéria
Lichtenstein
Lituânia
Latúria
Luxemburgo
M
Macau
Madagáscar
Hungria
Malásia
Malawi
Malawi
Maldivos
Mali
Malta
Marrocos
Ilhas Marshall
Mauricius
Mauritânia
México
Micronésia
Moldávia
Mónaco
Mongólia
Mosambique
Myanmar
N
Namíbia
Alemanha
Nepal
Nigéria
Nicarágua
Países Baixos
Noruega
Nova Zelândia
O
Oman
P
Paquistão
Palestina
Palau
Panamá
p>Paraguai
Peru
Côte d’Ivoire
Polónia
Portugal
R
Áustria
Roménia
Rússia
Grécia
Ruanda
S
Salvador
San Marino
Saudi Arábia
Senegal
Norte Macedónia
Seicheles
Sierra Leone
Singapura
Eslováquia
Eslovénia
Somália
Emirados Árabes Unidos
Sérvia
Sri Lanka
Sudan
Swazilândia
Espanha
Suécia
Suíça
Síria
T
Tajiquistão
Tanzânia
Tailândia
wan
Togo
Tunísia
Turquia
Turquemenistão
U
Uganda
Ucrânia
Uruguay
USA
p>Uzbequistão
V
Cidade do Vaticano
UK
Venezuela
Vietnam
Timor-Leste
Z
Zâmbia
Zimbabwe
>/p>