Anular Boletim de Responsabilidade – Maio de 2009
… A Confidencialidade é a principal pedra angular da psicoterapia. Sem a promessa de confidencialidade, pacientes e clientes estariam relutantes em “abrir-se” com os seus terapeutas e conselheiros, e como consequência, o tratamento bem sucedido seria provavelmente dificultado. Os terapeutas e os conselheiros aprendem sobre confidencialidade no início das suas carreiras e compreendem a sua importância. Esperemos que compreendam também que uma violação negligente ou intencional da confidencialidade pode resultar em consequências negativas significativas para eles.
Tipicamente e tradicionalmente, o paciente ou cliente teve dois remédios. Uma delas consiste em processar por danos monetários num processo civil. Dependendo da natureza e extensão da violação, e dos consequentes danos ou prejuízos para o cliente, o processo civil pode ter um valor significativo. Esperemos que o profissional esteja coberto por um seguro de responsabilidade profissional (negligência profissional)! (Os actos intencionais são tipicamente excluídos da cobertura). A outra solução disponível para o cliente é a apresentação de uma reclamação junto do conselho de licenciamento. Uma queixa pode resultar numa multa, numa suspensão ou revogação da licença, em vários anos de experiência em vários e onerosos termos e condições, ou numa combinação dos mesmos. Além disso, as acções do conselho de licenciamento são geralmente publicitadas, de uma forma ou de outra (por exemplo, na Internet).
É agora possível, pelo menos num estado, que uma violação inadvertida da confidencialidade resulte em responsabilidade monetária (multas administrativas) por três entidades governamentais separadas – uma agência federal e duas agências estaduais! Imagine um profissional que inadvertidamente envia registos a terceiros, mas mais tarde percebe que o formulário de autorização que o paciente assinou só era válido até uma determinada data, que tinha passado recentemente. As possíveis implicações de tal situação, ou outras situações mais graves envolvendo uma quebra de confidencialidade, são bastante extensas neste estado e talvez noutros.
No estado acima referido, o conselho de licenciamento para terapeutas matrimoniais e familiares e assistentes sociais clínicos tem a autoridade, como alternativa às habituais acções disciplinares que podem iniciar, de emitir uma citação administrativa por violações da lei que sejam inadvertidas ou de natureza menor. Tal procedimento permite ao profissional pagar a multa avaliada pela Direcção (até $5000) ou contestá-la, tanto informal como formalmente.
Se o profissional for uma “entidade coberta” ao abrigo da HIPAA, então ele ou ela está também sujeito a uma queixa ao, e multa pelo Gabinete Federal dos Direitos Civis, que faz parte do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA. Embora o leque de possíveis multas por violação seja bastante amplo, dependendo das circunstâncias, as violações inadvertidas ou negligentes da confidencialidade, especialmente para os infractores pela primeira vez, têm sido bastante leves ao abrigo das disposições de aplicação da HIPAA. Recentemente, contudo, o Congresso aprovou o chamado “pacote de estímulo” a fim de estimular a economia – mais formalmente conhecido como a Lei Americana de Recuperação e Reinvestimento. Uma parte dessa lei é a Lei HITECH – que representa a Tecnologia de Informação Sanitária para a Saúde Económica e Clínica. Nesta última lei, o montante das multas civis que podem ser avaliadas contra um “fornecedor coberto” foi substancialmente aumentado. Os prestadores podem pagar a multa administrativa ou contestar o assunto.
Como se isso não fosse suficiente, o Estado acima referido criou mais uma agência que pode multar profissionais de saúde licenciados por violações da confidencialidade de um paciente. Esta nova agência, o Office of Health Information Integrity, é uma criatura da legislação recente. O seu objectivo geral é assegurar a aplicação da lei estatal que exige a confidencialidade da “informação médica” (inclui registos de saúde mental mantidos por vários psicoterapeutas) e impor multas administrativas pela utilização não autorizada de informação médica. A razão pela qual esta lei foi aprovada (na minha opinião, à pressa e sem pensamento suficiente) é directamente um resultado e uma reacção a algumas violações grosseiras da confidencialidade que ocorreram em relação a um ou mais artistas bem conhecidos. Os legisladores reagiram rapidamente com a aprovação desta lei – que é de certa forma uma duplicação das disposições de aplicação da HIPAA e de várias leis de licenciamento e disposições relacionadas que permitem multas administrativas e acções disciplinares mais severas.
As disposições de penalidades por violação da confidencialidade foram alargadas por esta lei estatal recentemente aprovada. No extremo superior das penas por violação de confidencialidade, é possível uma multa administrativa ou penalidade civil no valor de 250.000 dólares, por exemplo, se um profissional de saúde licenciado obtiver, revelar ou utilizar informações médicas em violação da lei de confidencialidade básica do Estado com o objectivo de obter ganhos financeiros. Esta multa pesada ou penalidade civil (o máximo) é aplicável no caso de uma terceira violação. Uma primeira violação poderia dar origem a uma multa administrativa ou penalidade civil até $5.000, enquanto uma segunda violação poderia resultar numa multa ou penalidade civil de até $25.000. Estão previstas sanções menores nos casos em que uma revelação seja feita por um profissional de saúde licenciado como resultado de negligência (em oposição ao conhecimento e comportamento deliberado) e não para ganho financeiro.
Esta nova lei exige que cada prestador de cuidados de saúde estabeleça e implemente salvaguardas administrativas, técnicas e físicas adequadas para proteger a privacidade da informação médica de um paciente. Exige que os prestadores de cuidados de saúde salvaguardem razoavelmente a informação médica confidencial de qualquer acesso não autorizado ou acesso, utilização, ou divulgação ilegal. Embora os requisitos acima mencionados não tenham sido expressamente declarados na lei (excepto nos regulamentos HIPAA), o dever de confidencialidade obviamente, e como questão prática, exige que estas medidas básicas sejam tomadas por qualquer profissional que tenha o dever de preservar a confidencialidade do doente. Foi recentemente introduzido na Legislatura do Estado um projecto de lei que daria ao recém-criado Gabinete de Integridade da Informação Sanitária o direito de auditar os procedimentos e registos de um prestador de cuidados de saúde em qualquer altura, a fim de determinar o cumprimento destes requisitos por parte do prestador. Espero que este projecto de lei seja objecto de grande preocupação para as associações que representam vários prestadores de cuidados de saúde.
Finalmente, a Lei da Confidencialidade da Informação Médica neste estado (Califórnia) prevê que qualquer violação da lei da confidencialidade, tal como contida na CMIA, que resulte em perdas económicas ou danos pessoais a um paciente, é punível como delito. A “pena civil”, acima referida, é avaliada e recuperada numa acção civil (acção judicial) intentada em nome do povo do Estado da Califórnia em qualquer tribunal de jurisdição competente por qualquer procurador distrital, qualquer procurador municipal de uma cidade, o Procurador-Geral do Estado da Califórnia, ou outros! Responsabilização suficiente? Existe algo semelhante no seu estado?