20º WCP: Implicações Morais da Síndrome da Mulher Abatida

bluered.gif (1041 bytes)

Introduction

O caso de mulheres espancadas que matam levanta algumas questões interessantes relativamente à capacidade do sistema de justiça criminal para responder à violência doméstica. A Síndrome da Mulher Agredida, tal como a Teoria do Ciclo da Violência, ajuda a iluminar a situação da mulher agredida, porque é que ela não abandona apenas a relação, e porque é que algumas relações de violência doméstica terminam na morte do agressor. No entanto, pode também contribuir para a violência da violência doméstica.

Neste artigo começo por delinear algumas das circunstâncias de uma situação de violência doméstica. Em seguida, discuto a questão moral particular da subjectividade ou da personalidade moral envolvida nos casos em que uma mulher vítima de violência doméstica responde matando o seu agressor. Finalmente, defendo que a síndrome da mulher espancada e alternativas semelhantes ou qualificações de autodefesa são problemáticas porque privam uma mulher da sua subjectividade moral. Concluo com uma breve articulação de uma proposta de reforma do sistema de justiça penal especificamente destinada a casos em que tenha havido um longo historial de abuso ou violência.

Violência doméstica

A violência doméstica é definida como a violência entre intimidados. Levanta problemas aos nossos sistemas moral e jurídico, na medida em que se caracteriza frequentemente por uma parceria amorosa em que um ou ambos os parceiros cometem um crime violento contra o outro parceiro. (1) A Teoria do Ciclo da Violência, articulada por Lenore Walker, ajuda a esclarecer a violência doméstica e diz que o abuso tende a ocorrer de acordo com um padrão particular. Há três fases básicas para este padrão. A primeira fase é caracterizada pela tensão entre o par. Durante esta fase de construção de tensão, incidentes relativamente menores aumentam a tensão na relação e culminam na erupção da violência.

A fase seguinte do ciclo de violência é o incidente violento. A violência pode ser de curta duração ou durar alguns dias. Muitas vezes é nesta fase que a polícia é notificada ou são iniciados procedimentos legais.

A terceira fase é referida como a fase de “lua-de-mel” ou de “contrição amorosa”. Durante este tempo, o agressor é frequentemente muito carinhoso e arrependido. Promessas são feitas pelo agressor de que não voltará a abusar violentamente da mulher. Esta fase reforça a esperança da mulher de que a relação melhore ou seja pelo menos resgatável. Uma vez que existe uma crença sincera de que a violência na relação terminou, os processos judiciais civis e penais podem ser abandonados ou abortados.

O ciclo repete-se e a violência torna-se mais intensa, a fase de construção da tensão aumenta, e a fase de lua-de-mel diminui ou desaparece por completo. O Walker teoriza que é no ponto em que a contrição amorosa desaparece que a mulher é mais capaz de abandonar a relação abusiva. O reforço externo para manter a relação deixou de existir.

Gradualmente, a autonomia do indivíduo que é vitimado pela violência doméstica sofre erosão. Ela fica com medo de tomar uma decisão por si própria. O controlo coercivo que o batedor tem sobre o seu parceiro pode fazer com que a pessoa vitimada pela violência doméstica deixe de se ver a si própria como uma decisora. A sua auto-estima e capacidade de tomar decisões independentes são afectadas e a mensagem violentamente coerciva pode ser reforçada por uma cultura que apresenta a violência como um meio para resolver conflitos. (2)

Na aprendizagem da violência como indivíduos e como sociedade, descobrimos que a violência não é unicamente constituída por actos físicos de agressão ou de dano. A violência pode também implicar as inúmeras formas de nos desumanizarmos uns aos outros. A negação da subjectividade moral de outra pessoa é um exemplo de desumanização e ocorre frequentemente em casos legais em que a síndrome da mulher agredida é admitida como testemunho. Temos, portanto, a responsabilidade social de avaliar criticamente as implicações legais e morais da forma como a violência doméstica é vista. (3)

Síndrome da mulher espancada

Síndrome da mulher espancada (BWS) é um termo psicológico utilizado para descrever mulheres que estão presas ou que recentemente deixaram uma relação violenta caracterizada pelo ciclo de violência. O BWS é modelado após a Síndrome do Stress Pós Traumático sofrido pelos Veteranos do Vietname e posteriormente aplicado a pessoas vitimizadas por violação. Walker refere-se à Síndrome da Mulher Morto como uma espécie de desamparo aprendido. O ciclo de violência enfatiza a violência física, mas “o abuso físico raramente ocorre sem abuso psicológico”. (4) O abuso psicológico assume a forma de put-downs verbais, bem como de isolamento social e económico. Este abuso psicológico degrada e humilha a mulher, facilitando assim a destruição da sua auto-estima e implicando a sua personalidade moral. Ela aprende a ser impotente como mecanismo de sobrevivência de modo a retardar a ira do batedor/controlador.

Nancy Rourke constrói erroneamente BWS como “uma reacção da vítima ao trauma da violência doméstica que leva a vítima a atacar e matar o agressor, como uma defesa substantiva”. (5) Enquanto que o espancar e matar um agressor é certamente uma entre muitas formas de “defesa substantiva” contra o abuso, a Síndrome da Mulher Morta é uma descrição psicológica que só explica o possível estado psicológico de uma mulher depois ou durante o trauma de violência doméstica. Não a leva necessariamente a matar nem justifica uma tal acção. Pelo contrário, o testemunho especializado sobre a síndrome da mulher espancada é meramente utilizado em casos de “mulheres espancadas que matam”, supondo que tal testemunho ajuda o júri a compreender porque é que as acções da mulher podem ser consideradas auto-defesa.

Existem, contudo, alguns problemas graves com a utilização de BWS em casos de autodefesa. A Síndrome de Battered Woman Syndrome não deve ser vista como uma forma de absolver uma mulher da responsabilidade pelos seus actos. No entanto, os júris entendem frequentemente a BWS como incapacidade mental. Como Charles Ewing salienta, se o júri acredita que uma mulher sofre de uma incapacidade mental, então ela não pode ser considerada como agindo de uma forma razoável, que é o que é exigido pela norma de autodefesa. Se uma mulher que mata o seu agressor em autodefesa for vista como não responsável pelos seus actos devido a uma incapacidade mental (BWS), então ela continua a existir num reino moral invisível em que não é vista como exercendo ou capaz de exercer plenamente a sua personalidade moral. (6) Isto é ainda mais explicado na distinção entre ser “vitimizada” e ser uma “vítima”

A Síndrome da Mulher Morto tem sido usada para classificar uma mulher que é abusada por uma íntima como “vítima”. Referir-se à mulher como uma “vítima” indica um estado estático de ser. Dentro deste estado, a capacidade de decisão moral de uma pessoa é limitada e/ou controlada por outros, quer sejam aqueles que, como o agressor, têm no coração o seu próprio interesse, ou aqueles que têm no coração o interesse da “vítima”. A Síndrome da Mulher Batedora funciona desta forma, na medida em que tende a apontar para uma espécie de determinismo ambiental. Ou seja, BWS atribui o comportamento de uma mulher às condições ambientais em que ela vive. Como agente autónomo, ela é absolvida da sua responsabilidade porque se percebe que o seu ambiente determinou as suas acções. Isto é o oposto de como a violência doméstica tinha sido percebida historicamente. Os costumes sociais e o sistema legal utilizado para tratar a mulher vitimada pela violência doméstica como o parceiro culpado. Ela era vista como tendo feito algo para merecer a tareia ou talvez até como tendo gostado de alguma forma da tareia.

Assim, para a sociedade rotular a mulher como “vítima” é privá-la da sua subjectividade moral e estabelecer legalmente um padrão separado de razoabilidade. (7) Contudo, para que a sociedade ignore as circunstâncias que a rodeiam e limite as suas possíveis decisões é legitimar uma situação injusta de violência doméstica. É por isso que o nosso raciocínio moral deve dar lugar à noção de um agente moral que está a ser “vitimizado”. Reconhecer que uma mulher foi ou está a ser vítima de violência doméstica não lhe retira a sua decisão moral nem a absolve da sua responsabilidade. Aponta apenas que a tomada de decisões ocorre dentro de uma situação particular que pode limitar as próprias decisões.

Rourke argumenta também que as mulheres vitimizadas pela violência doméstica devem lutar para “mudar o local de controlo” e mudar as autopercepções para fora de serem vítimas. Recuperar o locus de controlo significa que a pessoa vitimada pela violência doméstica deve assumir a responsabilidade por si própria e pelas suas decisões. Fazê-lo permite-lhe ver-se como um agente autónomo e pode também influenciar a percepção que o seu agressor tem sobre ela. O agressor vê-a como uma pessoa, capaz de tomar as suas próprias decisões, e Rourke acrescenta que o processo judicial pode “ser a primeira vez que o agressor tem de levar a sua vítima a sério”. (8)

Na sua discussão sobre a história do tratamento de mulheres espancadas nos Estados Unidos, Elizabeth Pleck descreve como os abrigos aprenderam que uma mulher que procura serviço deve tomar as suas próprias decisões, mesmo que decida regressar à situação doméstica violenta (ou potencialmente violenta). (9) Os advogados deveriam apoiar a sua escolha, comunicando-lhe simultaneamente que é livre de escolher e que não lhe serão negados serviços, independentemente da escolha ou das consequências dessa escolha. Privar a mulher da sua livre escolha contribuiu para a violência da sua situação porque reforçou a sua falta de auto-estima e assim diminuiu ainda mais a sua já prejudicada subjectividade moral.

Impplicações legais práticas

Para os casos particulares em que uma mulher vítima de violência doméstica mata o seu agressor, o sistema de justiça criminal necessita de outra categoria de defesa. A autodefesa, que é normalmente utilizada nestes casos, só funciona com pouca frequência. A maioria das mulheres julgadas cumprem pelo menos algum tempo de prisão, mesmo que tenham um testemunho especializado sobre a síndrome da mulher espancada. (10)

“A autodefesa é definida como a comissão justificável de um acto criminoso, utilizando a menor quantidade de força necessária para prevenir danos corporais iminentes, que só precisa de ser razoavelmente percebida como prestes a acontecer”. (11) Em autodefesa, escolhe-se e participa-se activamente numa resposta à ameaça de dano, infligindo danos ao infractor. Contudo, porque se está razoavelmente a responder à ameaça à própria vida, não se é responsabilizado moralmente pela sua acção. Embora, claro, tendo escolhido a resposta (embora em condições coercivas), a pessoa é responsável pelos seus actos. Contudo, quando a síndrome da mulher espancada é admitida num caso de homicídio (ou seja, a “defesa da mulher espancada” (12) ), então o júri pode perceber a mulher como mentalmente incapacitada de alguma forma. Se ela for mentalmente incapaz, então não pode ser vista como tendo respondido razoavelmente à ameaça de dano. Por outro lado, se o testemunho sobre a síndrome da mulher espancada não for admitido, então o potencial de absolvição é reduzido. (13)

A pessoa vitimada pela violência doméstica está numa dupla ligação. Se ela permanecer no papel de vítima, muito provavelmente ficará sob o controlo coercivo e/ou abusivo do seu agressor ou entrará em relações semelhantes no futuro (incluindo o controlo exercido pelo sistema legal e/ou serviços sociais). Se, por outro lado, ela afirmar a sua autonomia, ou seja, a sua personalidade, também corre o risco de ser vitimada por mais violência, uma vez que o seu agressor pode afirmar uma violência mais intensa, numa tentativa de manter o controlo que ele vê potencialmente a escapar. A extensão lógica do que argumentei acima indica que esta última opção é a melhor opção moral.

O argumento que leva a esta conclusão pode ser apresentado como um dilema padrão: Ou a pessoa vitimizada pela violência doméstica continua a ser vista no papel de vítima ou é vista como vítima da violência doméstica mas é, no entanto, um agente moral responsável embora limitado pelas suas circunstâncias. Se permanecer no papel de vítima, perde autonomia moral/subjectividade ou a capacidade de participar nas decisões que afectam a sua vida, e permanece numa situação de abuso. Se abandonar o papel de vítima e a sua autonomia for afirmada, ganha algum grau de personalidade moral e começa a recuperar o controlo sobre as decisões que afectam os seus projectos de vida, mas pode ser ainda mais vitimizada pela violência. A escolha então é entre permanecer no papel de vítima sofrendo mais violência e desmoralização, ou recuperar algum grau de personalidade e potencialmente ser ainda mais perseguida pela violência.

A chave para resolver este dilema é tanto que a autonomia moral é superior à invisibilidade moral, como que o potencial de violência está presente em ambos os casos, mas a garantia de violência é mais forte no primeiro caso. Se ela se livrar do papel da vítima e não houver mais violência, então ela ganhou. Se ela permanecer no papel da vítima, haverá certamente mais violência (física ou psicológica). Ela perdeu tanto em termos de danos físicos como em termos de danos morais.

Por causa deste dilema com a utilização da síndrome da mulher agredida, e porque parece constituir um padrão especial de “razoabilidade” para mulheres agredidas, Ewing propõe uma forma alternativa de defesa legal que pode ser utilizada não só para todos os casos em que tenha havido um historial de abuso/victimização. A teoria de Ewing chama-se “autodefesa psicológica” e

justificaria o uso de força mortal apenas quando tal força parecesse razoavelmente necessária para evitar a inflicção de lesão psicológica extremamente grave…definida como uma lesão grave e duradoura do próprio funcionamento psicológico que limita significativamente o significado e o valor da própria existência física. (14)

A proposta de Ewing, contudo, tal como a resposta mais tradicional de “defesa da mulher espancada”, baseia-se num padrão especial de razoabilidade. A sua proposta altera o “padrão de razoabilidade”, ou o que uma pessoa razoável faria numa situação semelhante. A utilização de uma defesa que se baseia num padrão específico de razoabilidade exige que um júri compreenda esse padrão e veja o acusado como operando em conformidade.

Em vez disso, as reformas do sistema de justiça criminal não devem centrar-se em diferentes padrões de razoabilidade, mas sim em diferentes níveis de responsabilidade. Poderíamos, por exemplo, estabelecer uma categoria de “homicídio responsável”, enfatizando “responsável mas não censurável”. “homicídio responsável” continuaria a ser um crime grave pelo qual uma pessoa seria legalmente responsabilizada; moralmente, o agente manteria a responsabilidade subjectiva pelos seus actos. Seria menos grave que o homicídio involuntário e acarretaria, na melhor das hipóteses, uma forma de punição modificada (por exemplo, uma pessoa poderia ser condenada a educação sobre violência doméstica e serviço comunitário moralmente relevante). Uma implicação é que a mulher espancada que mata é considerada culpada de “homicídio responsável”. Uma vantagem é que o júri não tem de avaliar a razoabilidade do arguido e não existe nenhuma alternativa ou norma de razoabilidade separada para a mulher espancada, ou seja, a norma de razoabilidade na jurisprudência não é alterada. Além disso, a lei contra o homicídio mantém o seu efeito dissuasor, ao mesmo tempo que reconhece o contexto coercivo dentro do qual as mulheres espancadas consideram o homicídio como a sua única opção.

Ann Jones argumenta que entre as razões pelas quais tantas mulheres que matam os seus agressores são condenadas, apesar de todas as provas de abuso continuado e autodefesa, está o facto de a sociedade não ver as mulheres como plenamente humanas. Em vez disso, um sistema legal orientado para os homens procura razões para ver a mulher como “histérica”, como recebendo algum tipo de “emoção masoquista” por abuso, ou como de alguma forma “merecedora” do tratamento abusivo. Jones argumenta que a propaganda anti-mulher contribui para o fracasso da sociedade em ver as mulheres como pessoas merecedoras de respeito. (15) O que eu argumentei aqui é que a Síndrome da Mulher Morto pode também funcionar para impedir que as mulheres sejam vistas como indivíduos morais merecedores de respeito.

bluered.gif (1041 bytes)

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *