Legras de Cadeiras e Cintos de Segurança para Crianças

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Crianças em automóveis, carrinhas e outros veículos de mercadorias devem ser transportadas num sistema apropriado de retenção para crianças desde o nascimento até terem 135cm (4’5″) de altura ou 12 anos de idade, o que ocorrer primeiro. Há muito poucas excepções. Devem então usar um cinto de segurança (embora fosse preferível usar um banco elevatório até terem 150cm (5′) de altura).

Crianças com menos de 3 anos

Tem de usar um sistema de retenção para crianças apropriado na parte da frente ou de trás de um veículo. Não podem ser transportados num automóvel que não tenha cintos de segurança porque não é possível instalar um sistema de retenção para crianças num tal veículo.

É ilegal transportar uma criança num banco de criança virado para trás à frente se existir um airbag activo para o passageiro da frente. O airbag deve ser desactivado ou a cadeira de criança virada para trás deve ser colocada na parte traseira.

Crianças com 3 anos a 135cm de altura (aproximadamente 4’5″) com menos de 12 anos

Tem de utilizar um sistema de retenção para crianças adequado quando viajam no banco da frente de um automóvel, carrinha ou outro veículo de mercadorias. Devem utilizar um sistema apropriado de retenção para crianças quando viajam na traseira, se forem instalados cintos de segurança.

Dual fix 0 e 1

Crianças com 12 anos ou mais (ou crianças mais novas com mais de 135cm de altura)

Devem usar um cinto de segurança se instalados na frente ou na traseira de um automóvel, carrinha ou outro veículo de mercadorias.

É da responsabilidade do condutor assegurar que as crianças com menos de 14 anos de idade utilizem um sistema adequado de retenção para crianças ou usem o cinto de segurança.

Excepções

Necessidade inesperada a curta distância

Se não existir um sistema adequado de retenção para crianças, as crianças com mais de 3 anos de idade podem viajar na retaguarda utilizando um cinto de segurança de adulto. Esta excepção é para emergências e situações não planeadas. Por exemplo, quando alguém tem de transportar uma criança devido a uma “necessidade inesperada” numa curta distância, e quando não transportar a criança (porque não está disponível um sistema de retenção para crianças) pode deixá-la em risco. Não se aplica a viagens que poderiam ter sido razoavelmente planeadas (por exemplo, uma corrida escolar), nem a viagens “longas” ou a crianças com menos de 3 anos de idade. Não é possível transportar crianças com menos de 3 anos num veículo sem cinto de segurança ou sem a cadeira auto correcta.

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Quando três sistemas de retenção para crianças não podem ser instalados na traseira

Se não for possível instalar três sistemas de retenção para crianças na traseira de um automóvel, então duas crianças até 135 cm de altura devem viajar em cadeiras para crianças e a terceira criança pode usar o cinto de segurança de adulto sozinha. Esta isenção não se aplica a crianças com menos de 3 anos.

Pode ser melhor para a terceira criança sentar-se num sistema de retenção para crianças à frente do que usar o cinto de segurança de adulto na traseira. Se houver um airbag de passageiro activo, verificar com o fabricante do veículo ou o manual sobre a utilização de um sistema de retenção para crianças na parte da frente. Se o fizer, mova o banco da frente o mais para trás possível nos seus corredores.

uma cadeira de bebé virada para trás não deve ser utilizada na frente se existir um airbag frontal activo.

Táxis com licença (incluindo veículos de aluguer privados e minicabs)

Se não existir um sistema de retenção para crianças, as crianças com menos de 3 anos devem viajar na retaguarda, mas podem ser desenfreadas. As crianças com 3 anos ou mais, até 135 cm de altura, devem sentar-se na parte de trás e usar um cinto de segurança de adulto. As crianças com 12 anos ou mais, ou com mais de 135 cm de altura, podem viajar pela frente, mas têm de usar o cinto de segurança. (Ver a secção Outros Veículos).

Veículos de Emergência

As crianças podem ser transportadas em veículos a serem utilizados pela polícia ou outros serviços de emergência sem a utilização de dispositivos de retenção para crianças, se não estiverem disponíveis dispositivos de retenção apropriados.

Para mais pormenores ver a secção A Lei deste website.

Fotos cortesia da Britax e RECARO Child Safety Ltd

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